‘DANO INEGÁVEL A 10º

Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que condenou um pai ao pagamento de indenização de R$ 7 mil à filha, por danos morais, após entrar com duas ações judiciais negando a paternidade.

Segundo os autos, ele reconheceu a filha após o nascimento e, depois, entrou com uma ação negando a paternidade. O processo, porém, foi encerrado porque o homem pediu o cancelamento, sem necessidade de exame de DNA, por ‘absoluta certeza’ da paternidade. Dez anos depois, ele apresentou ação semelhante, sendo que um exame de DNA confirmou a paternidade.

Ainda de acordo com o relator, os fatos narrados no processo comprovam que a situação experimentada pela filha ‘indubitavelmente ultrapassou os limites do razoável e do mero aborrecimento’ atingindo sua ‘esfera moral’ e ‘dando inegável ensejo à reparação civil indenizatória’.

Referências

https://www.instagram.com/p/CfqDTJeozku/?igshid=MDJmNzVkMjY%3D

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