Pensar e falar sobre a nossa própria morte não é algo agradável de se fazer. Entretanto, temos que ter consciência de que processos de inventário podem ser longos, caros e dolorosos para aqueles que ficam.
O Direito Sucessório nasceu para garantir a continuidade do patrimônio através das gerações. Apesar disso, na prática, essa transferência de patrimônio nem sempre é pacífica, e não raras vezes, há o rompimento de relações familiares em razão da partilha dos bens. Neste processo, surgem divergências capazes de gerar dramas familiares irreparáveis.
Pior ainda quando a herança envolve empresas familiares, que sofrem com a inexperiência ou a falta de capacitação dos herdeiros.
Neste panorama, o planejamento sucessório surge para que se possa prevenir litígios familiares após a sua morte, garantindo que a distribuição de seu patrimônio ocorra de acordo com sua vontade, segundo premissas que entender pertinentes.
O planejamento sucessório não exclui a necessidade da realização do inventário, mas pode torna-lo mais fácil e menos litigioso, evitando que bens acumulados durante toda uma vida de sacrifícios e muito trabalho, sejam facilmente dilapidados.
Sem falar nas questões fiscal e tributária, que podem ser melhor manejadas com a criação de empresas patrimoniais, comumente chamadas de “holding familiar”, que transformam os herdeiros em sócios, subordinados aos pilares do direito empresarial.
O testamento, o pacto antenupcial e o procedimento de alteração de regime de bens matrimonial também podem ser utilizados como instrumentos eficazes de organização sucessória.
Entretanto, é preciso salientar que dada a interligação das questões envolvidas, invadindo as esferas do direito de família, do direito das sucessões, do direito tributário e do direito empresarial, qualquer ação tendente a iniciar um planejamento sucessório demanda uma análise específica da situação, envolvendo advogados e contadores, para que a melhor estratégia seja estabelecida no caso concreto.
Muitos equívocos e falsas soluções são apresentadas, com a errônea ideia de que o planejamento sucessório pode “blindar” o patrimônio da família, de forma absoluta. Contudo, soluções mágicas não existem, portanto, não se deixem iludir: sempre que o planejamento sucessório visar fraudar credores ou o pagamento de impostos, há o risco de que o planejamento se transforme em dor de cabeça.
Fernanda Akao, advogada e sócia do escritório ZAMM – Zampol, Akao, Mattiazzo e Menino Advogados
Fone: 4827-5151