O juiz de Direito Ju Hyeon Lee, da comarca de São Miguel Paulista, concedeu medida protetiva de urgência para sobrinha seja proibida de se aproximar e manter contato com a tia. Decisão se deu com base na lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha.

A sobrinha teria invadido o imóvel onde seu pai morava com sua tia e, diante de discussão sobre a propriedade da residência, pendente de inventário, ameaçou a irmã do pai. Ela teria dito que colocaria fogo no imóvel, inclusive com a tia dentro, caso esta se recusasse a sair dele.

Ao analisar o caso, o juiz Ju Hyeon Lee entendeu que os elementos presentes nos autos são suficientes para se concluir pela presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis.

O magistrado considerou as previsões da Lei Maria da Penha e concedeu medida protetiva para que a sobrinha não se aproxime a menos de 200 metros da tia, não mantenha contato com ela por qualquer meio de comunicação ou por terceiro, e não frequente os mesmos locais que a vítima.

O escritório ZAMM – Zampol Akao Mattiazzo e Menino – Sociedade de Advogadospatrocinou a vítima na causa.

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Fonte: www.migalhas.com.br

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